24. A Forma de Vida de Sta Clara

sexta-feira, outubro 13, 2006

A sua Forma de Vida Inocêncio, bispo, servo dos servos e Deus, às diletas filhas em Cristo: a abadessa Clara e as outras Irmãs do mosteiro de São Damião em Assis, saudação e bênção apostólica.

Costuma a Sé Apostólica aceder aos votos piedosos e conceder benévolo favor aos desejos honestos dos que a imploram. De fato, diante de nós está uma súplica humilde da vossa parte para que tenhamos o cuidado de confirmar com o apoio apostólico a forma de vida que o nosso venerável irmão bispo de Óstia e de Velletri julgou que deveria aprovar. De acordo com ela, dada pelo bem-aventurado Francisco e por vós espontaneamente acolhida, deveis viver comunitariamente em espírito de unidade e com o voto da altíssima pobreza, como está melhor explicado na carta que o mesmo bispo escreveu.
Por isso, inclinados para as preces da vossa devoção, tendo por ratificado e agradável o que foi feito pelo referido bispo neste assunto, nós o confirmamos com autoridade apostólica e o munimos com a patrocínio do presente escrito, fazendo inserir neste documento, palavra por palavra, o teor da própria carta, que é o seguinte:

Reinaldo, por misericórdia divina bispo de Óstia e de Velletri, à sua caríssima mãe e filha em Cristo, dona Clara, abadessa de São Damião de Assis, e às suas Irmãs tanto presentes como futuras, saudação e bênção paternal.

Porque vós, amadas filhas em Cristo, desprezastes as pompas e prazeres do mundo e, seguindo os vestígios do próprio Cristo e de sua Mãe santíssima, escolhestes uma vida enclausurada e o serviço do Senhor na mais alta pobreza, para poder ser servas do Senhor com espírito livre, nós, recomendando no Senhor vosso santo propósito, queremos de boa vontade, com afeto paterno, conceder benévolo favor aos vossos votos e aos vossos santos desejos.

Por isso, movidos por vossas piedosas preces, confirmamos para sempre, com a autoridade do senhor papa e a nossa, para vós todas e para as que vos haverão de suceder no vosso mosteiro, e munimos com a proteção do presente escrito a forma de vida e o modo de santa unidade e altíssima pobreza que o vosso bem-aventurado pai Francisco, em palavras e por escrito, vos transmitiu para que observásseis. Que é a seguinte:

Capítulo I

Em nome do Senhor começa a forma de vida das irmãs pobres.

1. A forma de vida da Ordem das Irmãs Pobres, que o bem-aventurado Francisco instituiu, é esta: Observar o santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, vivendo em obediência, sem nada de próprio e em castidade.

2. Clara, serva indigna de Cristo e plantinha do bem-aventurado pai Francisco, promete obediência e reverência ao senhor papa Inocêncio e aos seus sucessores canonicamente eleitos e à Igreja Romana.

3. E como ela, no princípio de sua conversão, juntamente com suas Irmãs, prometeu obediência ao bem-aventurado Francisco, assim promete guardá-la inviolavelmente para com seus sucessores.

4. As outras Irmãs sejam sempre obrigadas a obedecer aos sucessores de São Francisco, à Irmã Clara e às outras abadessas canonicamente eleitas que a sucederem.

Capítulo II

Das que quiserem aceitar esta Vida e como devem ser recebidas

1. Se alguém, por inspiração divina, vier ter conosco querendo 2. abraçar esta vida, a abadessa deverá pedir o consentimento de todas as Irmãs. E se a maioria concordar, poderá recebê-la, tendo obtido a licença do nosso cardeal protetor.

3. Se achar que deve ser recebida, examine-a diligentemente, ou a faça examinar sobre a fé católica e os sacramentos da Igreja.

4. a 7. Se crer em tudo isso e quiser confessá-lo fielmente e observá-lo firmente até o fim, não tiver marido ou, tendo-o, já houver entrado na vida religiosa com autorização do bispo diocesano, e feito o voto de continência, e se não for impedida de observar esta vida pela idade avançada ou alguma enfermidade ou deficiência mental, que lhe seja exposto diligentemente o teor de nossa vida.
8. e 9. Se for idônea, digam-lhe a palavra do Santo Evangelho: que vá vender tudo que é seu e procure dá-lo aos pobres. 8 Se não puder fazer isso, baste-lhe a boa vontade.

10. e 11. Porém, a abadessa e suas Irmãs evitem preocupar-se com suas coisas temporais, para que possa livremente fazer do que for dela o que o Senhor lhe inspirar. Se pedir conselho, mandem-na a pessoas discretas e tementes a Deus para dar os bens aos pobres de acordo com sua orientação.

12. Depois, cortados os cabelos em círculo e depostas as roupas seculares, dêm-lhe três túnicas e um manto.

13. A partir desse momento não lhes seja permitido sair do mosteiro sem um motivo útil, razoável, manifesto e justo.

14. Terminado o ano da provação, seja recebida na obediência prometendo observar para sempre a vida e a forma da nossa pobreza.

15. Nenhuma receba o véu durante o tempo da provação.

16. As Irmãs podem ter também aventais por comodidade ou conveniência do serviço e do trabalho.

17. Proveja-as a abadessa de roupas com bom senso, conforme a situação das pessoas, os lugares, tempos e regiões frias, como lhe parecer exigido pela necessidade.

18. a 20. As jovens que forem recebidas no mosteiro antes da idade legítima tenham o cabelo cortado em círculo e, deixando a roupa secular, sejam vestidas com um pano religioso, como parecer melhor à abadessa. Mas, quando chegarem à idade legítima, vestidas à maneira das outras, façam a sua profissão.

21. e 22. Tanto para elas como para as outras noviças, a abadessa providencie com solicitude uma mestra entre as mais discretas de todo o mosteiro, que as forme diligentemente, por um comportamento santo e bons costumes, de acordo com a forma de nossa profissão.

23. e 24. A respeito do exame e da aceitação das Irmãs que servem fora do mosteiro observe-se a mesma forma. Estas poderão usar calçados.

25. Ninguém poderá morar conosco no mosteiro, se não tiver sido recebida segundo a forma de nossa profissão.

26. E, por amor do santíssimo e diletíssimo Menino deitado no presépio envolto em panos pobrezinhos, e de sua santíssima Mãe, admoesto, peço e exorto minhas Irmãs a se vestirem sempre de roupas vis.

Capítulo III

Da liturgia das horas, do jejum, da confissão e da comunhão

1. a 3. As Irmãs que sabem ler rezem o Ofício Divino conforme o costume dos frades menores, pelo que poderão ter breviários, lendo sem canto.

4. Se por acaso, por motivo justo, alguma vez não puderem dizer suas Horas lendo, possam dizer os Pai-nossos como as outras Irmãs.

5. E as Irmãs que não sabem ler digam vinte e quatro Pai-nossos pelas Matinas; cinco pelas Laudes, por Prima, Terça, Sexta e Noa, por cada uma dessas horas, sete; pelas Vésperas doze e pelas Completas sete.

6. a 7. Pelos defuntos rezem também nas Vésperas sete Pai-nossos com o “Requiem aeternam” e doze nas Matinas, quando as Irmãs letradas tiverem que rezar o ofício dos mortos. Quando morrer uma Irmã de nosso mosteiro, digam cinqüenta Pai-nossos.

8. a 10. As Irmãs jejuem em todo o tempo. Mas no Natal do Senhor, seja em que dia for, podem alimentar-se duas vezes. As adolescentes, as fracas e as que servem fora do mosteiro sejam misericordiosamente dispensadas, como parecer à abadessa.

11. Em caso de manifesta necessidade as Irmãs não sejam obrigadas ao jejum corporal.

12. a 13. As Irmãs, com licença da abadessa, confessem-se pelos menos doze vezes por ano. E devem ter o cuidado de não falar de outras coisas senão das que dizem respeito à confissão e à salvação das almas.

14. Comunguem sete vezes, a saber: no Natal do Senhor, na Quinta-feira santa, na Ressurreição do Senhor, no dia de Pentecostes, na Assunção de Nossa Senhora, na festa de São Francisco e na festa de todos os santos.

15. A fim de que as Irmãs possam comungar – tanto as sãs quanto as doentes – seja permitido ao capelão celebrar dentro (da clausura).

Capítulo IV

Da Eleição e do ofício da abadessa, do Capítulo, das Oficiais e e das Discretas

1. Na eleição da abadessa, as Irmãs sejam obrigadas a observar a forma canônica.

2. Procurem elas mesmas com antecedência ter o ministro geral ou provincial da Ordem dos Frades Menores, que as prepare pela palavra de Deus para toda concórdia e utilidade comum na eleição a fazer.

3. a 4. Ninguém seja eleita se não for professa. E se fosse eleita ou nomeada de outra forma uma não professa, não se lhe obedeça, se primeiro não fizer a profissão da forma de nossa pobreza.

5. Quando ela morrer, eleja-se outra abadessa.

6. Se alguma vez parecer à totalidade das Irmãs que a sobredita não é suficiente para o serviço e a utilidade comum delas, sejam obrigadas as referidas Irmãs a eleger quanto antes outra para ser sua abadessa e mãe, de acordo com a forma predita.

7. E a eleita pense no ônus que assumiu e naquele a quem deverá prestar contas pelo rebanho que lhe foi confiado.

8. A abadessa se empenhe também em estar à frente das outras mais pelas virtudes e bons costumes do que pelo cargo, para que, estimuladas por seu exemplo, as Irmãs lhe obedeçam mais por amor que por temor.

9. Não tenha amizades particulares para não amar mais uma parte, escandalizando no conjunto.

10. a 11. Console as aflitas. Seja também refúgio final das atribuladas de modo que, se faltarem junto a ela os remédios da saúde, não prevaleça nas enfermas a doença do desespero.

12. a 13. Conserve a vida comunitária em tudo, principalmente na igreja, no dormitório, no refeitório, na enfermaria e nas roupas. E isso tem que fazer do mesmo modo a sua vigária.

14. Pelo menos uma vez por semana, a abadessa tenha que convocar suas Irmãs para um capítulo.

15. Aí, tanto ela quanto as Irmãs devem confessar humildemente suas faltas e negligências comuns e públicas.

16. Neste mesmo capítulo tratem aí, de acordo com todas as Irmãs, o que for necessário para a utilidade e o bem do mosteiro, porque muitas vezes o Senhor revela à menor o que é melhor.

17. Não se contraia nenhuma dívida grave sem o consenso comum das Irmãs e sem manifesta necessidade, e isso através de um procurador.

18. Mas a abadessa e suas Irmãs devem guardar-se de receber algum depósito no mosteiro; porque disso nascem muitas vezes perturbações e escândalos.

19. Para conservar a unidade do amor mútuo e da paz, elejam-se todas as responsáveis pelos cargos do mosteiro de comum acordo de todas as Irmãs.

20. Do mesmo modo elejam-se ao menos oito Irmãs das mais discretas, de cujo conselho a abadessa tenha sempre que servir-se nas coisas requeridas por nossa forma de vida.

21. As Irmãs podem, e até devem, se lhes parecer útil e conveniente, remover alguma vez as responsáveis e discretas e eleger outras no lugar delas.

Capítulo V

Do silêncio, do locutório e da grade

1. a 2. As Irmãs, com exceção das que servem fora do mosteiro, observem o silêncio desde a hora de Completas até a Terça.

3. a 4. Calem-se também continuamente na igreja e no dormitório; no refeitório, só enquanto comem; com exceção da enfermaria, em que as Irmãs sempre podem falar discretamente para distrair as doentes e cuidar delas.

5. Mas podem insinuar o que for necessário sempre e em toda parte, brevemente e em voz baixa.

6. Não seja permitido às Irmãs falar no locutório ou na grade sem licença da abadessa ou de sua vigária.

7. As que tiverem licença não ousem conversar no locutório a não ser na presença de duas Irmãs que as possam ouvir.

8. Mas não se atrevam a chegar à grade se não estiverem presentes pelo menos três Irmãs escolhidas pela abadessa ou por sua vigária entre as oito eleitas por todas as Irmãs para o conselho da abadessa.

9. A abadessa e sua vigária têm que observar essa mesma forma de falar.

10. a 13. E isso só se faça raríssimamente na grade, e de maneira nenhuma na porta. Por dentro dessa grade ponha-se um pano, que não será removido a não ser quando se prega a palavra de Deus ou quando alguma Irmã falar a alguém. Deve ter também uma porta de madeira, bem defendida por duas fechaduras de ferro diferentes, ferrolhos e trancas, para que sejam fechadas, máxime de noite, com duas chaves, uma das quais ficará com a abadessa, e a outra com a sacristã. E fique sempre fechada, menos quando se ouve o ofício divino ou pelas causas acima lembradas.

14. Ninguém deve falar com alguém na grade, de modo algum, antes do nascer do sol ou depois do pôr do sol.

15. Mas no locutório fique sempre por dentro um pano, que não deve ser removido.

16. Na quaresma de São Martinho e na quaresma maior, ninguém fale no locutório, a não ser ao sacerdote para se confessar ou por outra necessidade manifesta, o que está reservado à prudência da abadessa ou de sua vigária.

Capítulo VI

Da renúncia de toda propriedade

1. Depois que o altíssimo Pai Celeste se dignou iluminar o meu coração pela sua graça para que eu fizesse penitência conforme o exemplo e o ensinamento de nosso pai São Francisco, pouco depois da conversão dele, eu lhe prometi obediência voluntariamente, junto com minhas Irmãs.

2. a 4. Vendo o bem-aventurado pai que não temíamos nenhuma pobreza, trabalho, tribulação, humilhação e desprezo do mundo, antes tínhamos tudo isso como um prazer, movido de piedade escreveu-nos uma forma de vida deste modo: “Desde que por inspiração divina vos fizestes filhas e servas do Altíssimo Sumo Rei Pai celeste e desposastes o Espírito Santo optando por uma vida de acordo com a perfeição do santo Evangelho, eu quero e prometo, por mim e por meus frades, ter por vós o mesmo cuidado diligente e uma solicitude especial, como por eles”. Cumpriu-o diligentemente enquanto viveu, e quis que fosse sempre cumprido pelos frades.

5. a 8. E a fim de que nem nós nem as que viriam depois de nós jamais nos afastássemos da santíssima pobreza que assumimos, pouco antes de sua morte escreveu-nos de novo expressando sua última vontade: “Eu, Frei Francisco, pequenino, quero seguir a vida e a pobreza do Altíssimo Senhor nosso Jesus Cristo e de sua santíssima Mãe e nela perseverar até o fim; rogo-vos, senhoras minhas, e vos aconselho a que vivais sempre nessa santíssima vida e pobreza. Guardai-vos bastante de vos afastardes dela de maneira alguma pelo ensinamento de quem quer que seja”.

9. a 11. E como eu sempre fui solícita com minhas Irmãs, na observância da santa pobreza que ao Senhor Deus e ao bem-aventurado Francisco prometemos guardar, assim sejam obrigadas as abadessas que me sucederem no cargo e todas as Irmãs a observá-la inviolavelmente até o fim: isto é, a não aceitar nem ter posse ou propriedade nem por si, nem por pessoa intermediária, e nem coisa alguma que possa com razão ser chamada de propriedade, exceto aquele tanto de terra requerido pela necessidade para o bem e o afastamento do mosteiro. E essa terra não será trabalhada a não ser para a horta e a necessidade delas.

Capítulo VII

Do modo de trabalhar

1. a 2. As Irmãs a quem o Senhor deu a graça de trabalhar trabalhem com fidelidade e devoção, depois da hora de Terça, em um trabalho que seja conveniente à honestidade e ao bem comum, de modo que, afastando o ócio, inimigo da alma, não extingam o espírito da santa oração e devoção, ao qual as outras coisas temporais devem servir.

3. A abadessa ou a vigária devem indicar em capítulo, diante de todas, o que cada uma deverá fazer com as próprias mãos.

4. O mesmo se faça se alguém enviar alguma esmola para as necessidades das Irmãs, para que pelo bem dessas pessoas se faça uma recomendação em comum.

5 Todas essas coisas sejam distribuídas pela abadessa ou por sua vigária, com o conselho das discretas, para a utilidade comum.

Capítulo VIII

Que as Irmãs de nada se apropriem, sobre o pedir esmolas e sobre as Irmãs doentes

1. a 5. As Irmãs não se apropriem de nada, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma. E como peregrinas e forasteiras neste mundo, servindo ao Senhor na pobreza e na humildade, mandem pedir esmola confiadamente, e não precisam ficar com vergonha, porque o Senhor se fez pobre por nós neste mundo. Esta é a sublimidade da altíssima pobreza que vos fez, minhas caríssimas Irmãs, herdeiras e rainhas do reino dos céus, pobres em coisas, mas sublimadas em virtudes. Seja esta a vossa porção, que vos conduz à terra dos vivos. Aderindo totalmente a ela, queridas Irmãs, nada mais queirais possuir em perpétuo abaixo do céu, pelo nome de nosso Senhor Jesus Cristo e de sua santíssima Mãe.

6. a 7. A nenhuma Irmã seja permitido mandar cartas, receber ou dar alguma coisa fora do mosteiro sem licença da abadessa. 8 Nem seja lícito ter alguma coisa que não tenha sido dada ou permitida pela abadessa.

8. a 10. Quando parentes ou outros enviarem algo a alguma Irmã, faça a abadessa que isso lhe seja dado. Ela mesma, se tiver necessidade, poderá usá-lo; se não, que o dê com caridade a uma Irmã que precise. Mas se lhe for mandado algum dinheiro, a abadessa, com o conselho das discretas, faça provê-la do que tiver necessidade.

11. a 12. A respeito das Irmãs doentes, a abadessa seja firmemente obrigada a informar-se solicitamente por si mesma ou por outras Irmãs, do que é exigido por sua enfermidade, tanto em conselhos como em alimentos e outras necessidades e a prover com caridade e misericórdia, de acordo com as possibilidades do lugar. Porque todas devem prover e servir suas Irmãs enfermas, como gostariam de ser servidas, se tivessem alguma doença.

13. E sem hesitação manifestem, uma à outra, sua necessidade. E se uma mãe ama e nutre sua filha carnal, quanto mais diligentemente deve uma Irmã amar e nutrir sua irmã espiritual!

14. a 15. As que estão doentes deitem-se em colchões de palha e tenham à cabeça travesseiros de penas; e as que precisarem podem usar meias de lã e acolchoados.

16. As referidas enfermas, quando forem visitadas por quem entra no mosteiro, podem, cada uma por si, responder com algumas palavras breves aos que lhes falarem.

17. a 18. Mas as outras Irmãs que têm licença não ousem falar com os que entram no mosteiro, a não ser estando presentes duas Irmãs discretas designadas pela abadessa ou por sua vigária. A abadessa e sua vigária também sejam obrigadas a observar essa forma de falar.

Capítulo IX

Da penitência a impor-se às irmãs que pecam e sobre as irmãs que servem fora do mosteiro

1. a 5. Se uma Irmã, por instigação do inimigo, pecar mortalmente contra a forma de nossa profissão e, admoestada duas ou três vezes pela abadessa ou por outras Irmãs, não se emendar, deve comer pão e água, no chão, diante de todas as Irmãs, por quantos dias for contumaz; e, se assim parecer à abadessa, seja submetida a pena mais grave. Enquanto for contumaz, reze-se para que o Senhor ilumine seu coração para a penitência. Mas a abadessa e suas Irmãs devem tomar cuidado para não se irar nem se perturbar pelo pecado de alguém, porque a ira e a perturbação impedem a caridade em si e nos outros.

6. a 7. Se acontecer, tomara que não, que surja alguma vez entre duas Irmãs uma ocasião de perturbação ou de escândalo por causa de alguma palavra ou gesto, a que tiver causado a perturbação imediatamente, antes de oferecer o dom de sua oração diante do Senhor, não só se prosterne humildemente aos pés da outra, pedindo perdão, mas também rogue com simplicidade que interceda por ela diante do Senhor para que a perdoe. Mas a outra, lembrando a palavra do Senhor: “Se não perdoardes de coração também o Pai do céu não vos perdoará”, perdoe generosamente sua irmã por toda ofensa que lhe tenha feito.

8. a 9. As Irmãs que servem fora do mosteiro não se ausentem por muito tempo, a não ser que o exija uma manifesta necessidade. Devem caminhar com honestidade e falar pouco, para poderem edificar sempre os que as virem.

10. E guardem-se firmemente de ter relacionamentos ou encontros suspeitos com alguém.

11. Nem se façam comadres de homens ou de mulheres, para que isso não dê ocasião para murmuração ou perturbação.

12. a 13. Igualmente evitem trazer os boatos do mundo para dentro do mosteiro. E sejam firmemente obrigadas a não contar fora do mosteiro o que se fala ou se faz dentro que possa causar algum escândalo.

14. Se alguma incorrer nesses dois pontos por simplicidade, cabe à prudência da abadessa dar-lhe a penitência, com misericórdia.

15. Se, porém, acontecer por causa de um mau costume, imponha-lhe a abadessa uma penitência com o conselho das discretas, de acordo com o grau da culpa.

Capítulo X

Da admoestação e da correção das irmãs

1. A abadessa exorte e visite suas Irmãs e as corrija com humildade e caridade, não lhes prescrevendo nada que seja contra sua alma e a forma de nossa profissão.

2. a 5. Mas as Irmãs súditas lembrem-se de que, por Deus, renunciaram a sua própria vontade. Por isso devem obedecer firmemente a suas abadessas em tudo que prometeram ao Senhor observar e que não é contrário a sua alma e à nossa profissão.
A abadessa, porém, tenha tanta familiaridade com elas que possam falar e fazer com ela como as senhoras com sua serva. Pois assim deve ser, que a abadessa seja servidora de todas as Irmãs.

6. e 7. Admoesto e exorto no Senhor Jesus Cristo, que se guardem as Irmãs de toda soberba, vanglória, inveja, avareza, cuidado e solicitude deste mundo, da detração e da murmuração, da dissensão e da divisão. Antes, sejam sempre solícitas em conservar, umas com as outras, a unidade do amor mútuo, que é o vínculo da perfeição.

8. e 9. E as que não sabem letras não procurem aprendê-las; mas lembrem que, acima de tudo, devem desejar ter o espírito do Senhor e sua santa operação, orar sempre a ele com coração puro e ter humildade, paciência na tribulação e na doença, e amar os que nos perseguem, repreendem e acusam, porque, diz o Senhor: Bem-aventurados os que sofrem perseguição pela justiça, porque deles é o reino dos céus. E quem perseverar até o fim, esse será salvo.

Capítulo XI

A observância da Clausura

1. a 2. A porteira seja de comportamento maduro, discreta e de idade conveniente; de dia deve permanecer lá, numa pequena cela aberta, sem porta.

3. Seja-lhe designada uma companheira idônea que, se necessário, a substitua em tudo.

4. A porta deve ser bem defendida por duas fechaduras diferentes de ferro, por trancas e trincos, de modo que, principalmente de noite, fique fechada com duas chaves, uma das quais esteja com a porteira e a outra com a abadessa.

5. De dia não se deixe jamais sem guarda e seja fechada seguramente com uma chave.

6. e 7. Cuidem com toda diligência que a porta nunca fique aberta, a não ser o mínimo possível, segundo a conveniência. E não se abra absolutamente a quem quiser entrar, a não ser que lhe tenha sido permitido pelo Sumo Pontífice ou pelo senhor nosso Cardeal.

8. E as Irmãs não permitam que alguém entre no mosteiro antes do nascer do sol nem que nele permaneça depois do ocaso, se isso não for exigido por uma causa manifesta, razoável e inevitável.

9. Se a algum bispo for permitido celebrar missa dentro do mosteiro para a bênção da abadessa, para a consagração de alguma das Irmãs como monja ou por outro motivo, contente-se com o menor número possível de companheiros e ministros, e com os mais honestos.

10. Mas quando for necessário introduzir no mosteiro alguns homens para fazer algum trabalho, a abadessa deve ter o cuidado de colocar na porta uma pessoa bem indicada, que só abra aos encarregados da obra e não a outros.

11. Todas as Irmãs tenham o maior cuidado para não serem vistas pelos que entrarem nessa ocasião.

Capítulo XII

Do Visitador, do Capelão e do Cardeal Protetor

1. Nosso visitador seja sempre da Ordem dos Frades Menores, de acordo com a vontade e o mandato de nosso Cardeal.

2. Sua honestidade e bons costumes devem ser muito bem conhecidos.

3. Sua missão será a de corrigir, tanto na cabeça como nos membros, os excessos cometidos contra a forma de nossa profissão.

4. Estando em lugar aberto, para poder ser visto pelos outros, poderá falar sobre o que diz respeito à visita com várias Irmãs ou com cada uma, como lhe parecer melhor.

5. Também um capelão, com um companheiro clérigo de boa fama, de previdente discrição, e dois irmãos leigos de santo comportamento e amantes da honestidade, para socorrerem nossa pobreza, como sempre nos foi dado com misericórdia pela referida Ordem dos Frades Menores, pedimos como uma graça da mesma Ordem, por amor de Deus e do bem-aventurado Francisco.

6. Não seja permitido ao capelão entrar no mosteiro sem o companheiro. E quando entrarem, estejam em um lugar aberto, para poderem ser vistos sempre um pelo outro e pelos demais.

7. Eles podem entrar para a confissão das enfermas que não puderem ir ao locutório, como também para sua comunhão, extrema unção ou encomendação da alma.

8. Mas para as exéquias e a celebração da missa de defuntos, para cavar, abrir a sepultura, ou mesmo para ajustá-la, podem entrar as pessoas suficientes e capazes segundo a disposição da abadessa.

9. Para isso sejam as Irmãs firmemente obrigadas a ter sempre como nosso governador, protetor e corretor o cardeal da santa Igreja romana que for designado pelo senhor Papa para os Frades Menores, a fim de que, sempre submissas e subordinadas aos pés da mesma santa Igreja, firmes na fé católica, observemos para sempre a santa pobreza e humildade de Nosso Senhor Jesus Cristo e de sua santíssima Mãe e o Santo Evangelho, que prometemos firmemente. Amém.

[Dado em Perusa, no dia 16 de setembro, no décimo ano do pontificado do senhor Papa Inocêncio IV. Portanto, a ninguém seja permitido infringir esta página por nós confirmada ou, com temerária ousadia, contradizê-la. Se alguém tiver a presunção de fazer isso, saiba que há de incorrer na indignação de Deus todo-poderoso e dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo. Dado em Assis, no dia nove de agosto, no décimo primeiro ano de nosso pontificado.]

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comentário(s)

  1. Tecla Maria de Santana Coutinho disse:

    Li o artigo com atenção e fiquei feliz com a forma como as clarissas vivem. Quando criança e na minha juventude eu quis ser uma freira, mas cometi a falta de não me aconselhar com uma freira ou um padre. Conheci o meu atual marido, me casei, não deu certo. Mas Deus me deu três pérolas, que são meus tres filhos. Acredito que me acostumaria com a forma de vida das Clarissas. Obrigada por todas as informações.

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