Ano da Fé: indulgência plenária

sábado, outubro 6, 2012

CONTINUAÇÃO

  O QUE É INDULGÊNCIA PLENÁRIA?

O DOM DA INDULGÊNCIA

No site do Vaticano, encontramos a seguinte explicação:

O  dom  da  indulgência  manifesta  a plenitude  da  misericórdia  de  Deus, que  é  expressa  em  primeiro  lugar no sacramento  da  Penitência  e  da  Reconciliação.

Esta antiga prática, acerca da qual não  faltaram  incompreensões  históricas,  deve  ser  bem  compreendida  e acolhida.

A reconciliação com Deus, embora seja dom da Sua misericórdia, implica um processo em que o homem está envolvido no seu empenho pessoal, e a Igreja, na sua missão sacramental. O caminho de reconciliação tem o seu centro no sacramento da Penitência, mas também depois do perdão do pecado, obtido mediante esse sacramento, o ser humano permanece marcado por aqueles "resíduos" que não o tornam totalmente aberto à graça, e precisa de purificação e daquela renovação total do homem em virtude da graça de Cristo, para cuja obtenção o dom da indulgência lhe é de grande ajuda.

Entende-se por indulgência a "remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos" (Enchiridion indulgentiarum, Normae de indulgentiis, Libreria Editrice Vaticana 1999, pág. 21; Catecismo da Igreja Católica, n. 1471).

A seguinte nota da Penitenciaria Apostólica recorda as disposições necessárias para obter com fruto a indulgência jubilar.

As celebrações do Ano jubilar não são só ocasião singular para aproveitar o grande dom que o Senhor nos faz das Indulgências mediante a Igreja, mas também são felizes oportunidades para evocar à consideração dos fiéis a catequese sobre as Indulgências. Por isso a Penitenciaria Apostólica publica, em benefício de quantos realizam as visitas jubilares, este aviso sagrado:

Apelos de índole geral sobre as Indulgências

1. A Indulgência é assim definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n. 1471):  "A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos".

2. Em geral, a obtenção das Indulgências exige determinadas condições (ver abaixo nn. 3-4) e o cumprimento de certas obras (ver nn. 8-10, onde se indicam as que são próprias do Ano Santo).

3. Para obter as Indulgências, tanto plenárias como parciais, é preciso que, pelo menos antes de cumprir as últimas disposições da obra indulgenciada, o fiel esteja em estado de graça.

4. A Indulgência plenária só pode ser obtida uma vez por dia. Mas para a conseguir, além do estado de graça, é necessário que o fiel:

* tenha a disposição interior do completo afastamento do pecado, mesmo só venial;

* se confesse sacramentalmente dos seus pecados;

* receba a Santíssima Eucaristia (certamente é melhor recebê-la participando na Santa Missa:  mas para a Indulgência só é necessária a sagrada Comunhão);

* ore segundo as intenções do Sumo Pontífice.

5. É conveniente, mas não é necessário que a Confissão sacramental, e em especial a sagrada Comunhão e a oração pelas intenções do Papa sejam feitas no mesmo dia em que se cumpre a obra indulgenciada, mas é suficiente que estes ritos sagrados e orações se cumpram dentro de alguns dias (cerca de 20), antes ou depois do acto indulgenciado. A oração segundo a intenção do Papa é deixada à escolha do fiel, mas sugere-se um "Pai Nosso" e uma "Ave Maria". Para diversas Indulgências plenárias, é suficiente uma Confissão sacramental, mas requerem-se uma distinta  sagrada  Comunhão  e  uma distinta  prece,  segundo  a  intenção  do Santo  Padre,  para  cada  Indulgência plenária.

6. Os confessores podem comutar, em favor daqueles que estão legitimamente impedidos, quer a obra prescrita quer as condições requeridas (excepto, obviamente, a separação do pecado, mesmo venial).

7. As Indulgências são sempre aplicáveis a si próprio ou às almas dos defuntos, mas não a outras pessoas vivas sobre a terra. (…)

(fonte: http://www.vatican.va/roman_curia/tribunals/apost_penit/documents/rc_trib_appen_pro_20000129_indulgence_po.html)

 

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