CONTINUAÇÃO
OS CARDEAIS ACORDAM
Os eleitores, então, diante do argumento do estômago, se apressaram a escolher como papa um santo homem, Filipe Benitti, chefe geral dos Padres Servitas. Mas o santo não quis saber de conversa. Fugiu de casa e se escondeu nas montanhas. Os eleitores tiveram de procurar outro nome. Escolheram alguém fora do conclave, o arquidiácono de Liége, Teobaldo Visconti. Não era cardeal, mas exercia as funções de Legado Apostólico na Síria. Ele aceitou e tomou o nome de Gregório X, 1271-1276.
NOVAS LEIS PARA O CONCLAVE PROMULGADAS EM 1274
O papa Gregório X, para evitar os problemas das eleições anteriores, convocou o Concílio de Lion, onde promulgou novas determinações para a eleição do papa. O documento se intitula Ubi perículum (Quando houver perigo), 7 de julho de 1274 e determina: na morte do papa, os cardeais presentes na cidade onde ele morreu, devem esperar seus colegas somente por 10 dias.
Após esse prazo, devem reunir-se para a eleição no palácio onde habitava o pontífice. Cada cardeal pode levar consigo um ou dois criados, clérigos ou leigos.
Os cardeais ficarão numa sala comum, sem nenhuma separação. O local do conclave permanecerá bem trancado, de modo que ninguém possa entrar ou sair. (Esse rigor foi abrandado posteriormente. Foi abolida a obrigação de um dormitório comum. Podiam passar a noite em quartos separados, por uma cortina).
As chaves do conclave ficam guardadas por duas pessoas. Dentro do conclave, pelo cardeal chefe. Do lado de fora, pelo oficial da guarda. (Considerava-se um cargo importante. Durante cinco séculos a chave ficou na família dos nobres Savelli. Depois para os príncipes Chigi.)
As pessoas de fora não podem comunicar-se com os cardeais, reunidos em conclave, nem de viva voz, nem por escrito, nem publicamente, nem secretamente. Essa regra só pode ser quebrada pelo consenso unânime dos cardeais. Mas o assunto deve estar ligado à eleição. Esta regra vale sob pena de excomunhão ipso facto.
Embaixadores de reis e imperadores devem ser recebidos na porta do conclave.
Deve-se providenciar uma abertura em forma de janela, por onde são introduzidos os alimentos para os cardeais. (Os alimentos eram levados em grande pompa, por seus criados, vestidos a rigor. Faziam um solene procissão desde o palácio do cardeal até o conclave. À porta do conclave os alimentos eram examinados para não serem introduzidos recados secretos por escrito, como hoje se faz nas penitenciárias, nas visitas dos parentes.) Também as cartas recebidas devem ser examinadas. Depois de três dias de conclave, se a eleição não se consumou, os eleitores são castigados por um rigoroso jejum. Nos cinco dias seguintes recebem apenas um prato no almoço e no jantar. Se depois de cinco dias a eleição não aconteceu, eles recebem apenas pão, água e vinho. Este cardápio deve durar até que a eleição seja feita. (Era rigor demais, principalmente porque muitos cardeais tinham idade avançada. O papa Clemente VI permitiu melhorar o cardápio: um prato de peixe, ovos, queijo, ervas cruas. Mas nada de especial, além disso).
Nenhum cardeal podia receber a porção dada aos mais idosos. Além disso, cada um devia comer separado, em sua cela.
Enquanto durar o conclave, nenhum cardeal pode tocar no cofre da Igreja, nas entradas e doações feitas. O camerlengo deve recebê-las e entregar ao futuro papa.
Durante o conclave nenhum cardeal pode ocupar-se de outro assunto senão a eleição do papa. Exceção se houver uma causa urgente ou perigo para a Igreja.
Durante o conclave os cardeais perdem sua jurisdição. Não podem atender às causas e processos de seus tribunais. Não podem assinar nenhum documento, conceder favores, nem atender nenhuma solicitação.
Todos os cargos são suspensos com a morte do papa. Os pedidos e súplicas que chegam à Dataria Apostólica de qualquer parte do mundo, não podem ser examinadas, nem mesmo abertas. São conservadas intactas e entregues ao futuro papa.
O cardeal chefe (camerlengo) só pode exercer funções e despesas ligadas ao conclave. Se um cardeal não estiver participando do conclave, ou precisar sair por motivo de doença manifesta, a eleição será realizada sem ele.
Se o papa morre fora da cidade onde mora, os cardeais farão o conclave numa cidade do mesmo território onde ele morreu, caso a cidade não esteja interditada por revolta contra a Igreja. Nesse caso os cardeais se reúnem na cidade mais próxima.
Os magistrados e chefes da cidade onde é feita a eleição, devem prestar juramento de observar as regras do conclave. O juramento é feito na presença do clero e do povo. Se não observarem o juramento ficam excomungados ipso facto (automaticamente). Perdem todos os direitos e privilégios concedidos pela Igreja Romana. Sua cidade será interditada e privada de sua Sede episcopal.
Os cardeais, em assunto tão importante como é a eleição papal, devem esquecer todo interesse pessoal, e inspirar-se unicamente no interesse superior da Igreja. Qualquer pacto, convenção ou contrato, mesmo sob juramento, com a intenção de eleger alguém para o Supremo Pontificado, realizados de modo antecipado, são proibidos sob pena de excomunhão, e declarados nulos. Toda eleição realizada com simonia, compra de votos, é declarada nula.
Se alguém for eleito desta forma, mesmo que tenha a unanimidade dos votos, o que parece impossível, deve ser deposto como herege, até do cardinalato. Ficará para sempre impossibilitado de receber qualquer cargo ou benefício eclesiástico.
Sua eleição não poderá de modo algum ser realizada posteriormente, nem pela entronização, nem pela coroação, nem pelo juramento de obediência dos cardeais, nem por prescrição com o correr dos anos. Pelo contrário, todos, clérigos e leigos devem recusar obediência ao intruso. (Esta norma foi confirmada posteriormente por vários papas e pelo 4º Concílio do Latrão, 1512.)
ESTE ARTIGO CONTINUA
Deixe uma resposta